Chapultepec: um compromisso com a liberdade

Liz Batista

08/03/2013 | 17h34   

Declaração, endossada em 1994, assegura a liberdade de expressão e o acesso à informação

Com um histórico de luta pela liberdade de expressão - o jornal que desde sua primeira edição propunha-se a defender a imprensa livre e com um histórico de enfrentamento à censura durante os anos de regime militar - o Estado iniciou, em junho de 1994, uma campanha de divulgação da Declaração de Chapultepec.

O Estado de S.Paulo, 07/6/1994

Resultado da Conferência Hemisférica sobre a Liberdade de Expressão, a Declaração de Chapultepec foi endossada em 11 de março de 1994, no Castelo de Chapultepec, na Cidade do México, por chefes de Estado, jornalistas, líderes políticos e representantes da sociedade civil de todo o continente americano. É uma carta princípios que savalguarda a liberdade de expressão e o acesso à informações pela população.

No Dia da Liberdade de Imprensa, O Estado de S.Paulo, um dos primeiros signatários da carta, juntamente com jornais de todo a região reservaram a data, para iniciar a campanha de conscientização e divulgação da declaração; publicou a carta, integralmente, na edição de 07 de junho daquele ano.

Além dos dez princípios por ela estabelecidos e do preâmbulo, que contextualiza a luta pela preservação de liberdades em toda América, um convite à participação da sociedade: “Os funcionários e a direção do jornal os convidam a endossar com a sua assinatura e, dessa forma, comprometer-se firmemente com a liberdade de expressão e de imprensa, direito humano inalienável e fundamento básico para a consolidação da democracia em nosso hemisfério”.

Concebida como uma carta de princípios que entende a liberdade de imprensa e de expressão como direitos inalienáveis do povo e por tanto um dos pilares de regimes verdadeiramente democráticos. Redigido por 100 especialistas a pedido da Sociedade Interamericana de Imprensa (SIP), o documento, assinado por chefes de Estado, jornalistas, acadêmicos, líderes políticos e legisladores, é composto por dez preceitos.

Declaração de Chapultepec:

I – Não há pessoas nem sociedades livres sem liberdade de expressão e de imprensa. O exercício dessa não é uma concessão das autoridades, é um direito inalienável do povo.

 II – Toda pessoa tem o direito de buscar e receber informação, expressar opiniões e divulgá-las livremente. Ninguém pode restringir ou negar esses direitos.

III – As autoridades devem estar legalmente obrigadas a pôr à disposição dos cidadãos, de forma oportuna e equitativa, a informação gerada pelo setor público. Nenhum jornalista poderá ser compelido a revelar suas fontes de informação.

IV – O assassinato, o terrorismo, o sequestro, as pressões, a intimidação, a prisão injusta dos jornalistas, a destruição material dos meios de comunicação, qualquer tipo de violência e impunidade dos agressores, afetam seriamente a liberdade de expressão e de imprensa. Esses atos devem ser investigados com presteza e punidos severamente.

V – A censura prévia, as restrições à circulação dos meios ou à divulgação de suas mensagens, a imposição arbitrária de informação, a criação de obstáculos ao livre fluxo informativo e as limitações ao livre exercício e movimentação dos jornalistas se opõem diretamente à liberdade de imprensa.

VI – Os meios de comunicação e os jornalistas não devem ser objeto de discriminações ou favores em função do que escrevam ou digam.

VII – As políticas tarifárias e cambiais, as licenças de importação de papel ou equipamento jornalístico, a concessão de frequências de rádio e televisão e a veiculação ou supressão da publicidade estatal não devem ser utilizadas para premiar ou castigar os meios de comunicação ou os jornalistas.

VIII – A incorporação de jornalistas a associações profissionais ou sindicais e a filiação de meios de comunicação a câmaras empresariais devem ser estritamente voluntárias.

IX – A credibilidade da imprensa está ligada ao compromisso com a verdade, à busca de precisão, imparcialidade e equidade e à clara diferenciação entre as mensagens jornalísticas e as comerciais. A conquista desses fins e a observância desses valores éticos e profissionais não devem ser impostos. São responsabilidades exclusivas dos jornalistas e dos meios de comunicação. Em uma sociedade livre, a opinião pública premia ou castiga.

X – Nenhum meio de comunicação ou jornalista deve ser sancionado por difundir a verdade, criticar ou fazer denúncias contra o poder público.

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